Com a votação iminente na Câmara de Deputados, a reforma tributária brasileira tem ganhado destaque. Seu esqueleto, proposto através da PEC 45/2019 pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro, traz modificações significativas no sistema tributário atual. Exploremos suas principais alterações em 8 pontos:
1. Introdução ao IVA Dual
Um dos objetivos centrais da reforma é a unificação de impostos sobre consumo em um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, que substituirá cinco tributos atuais.
IVA Federal
Também chamado de Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), este imposto substituirá o IPI e o PIS Cofins, recolhidos pela União. Seu início de vigência está previsto para 2026, com implementação total em 2027.
IVA Subnacional
Este é o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), com implementação gradual de 2029 a 2032.
2. Avaliação das alíquotas do IVA
O IVA proposto terá três alíquotas, sendo uma delas padrão, com cobrança integral do imposto.
Alíquota padrão
Esta alíquota representará a maior parcela do IVA, com cobrança integral do imposto.
Alíquotas com desconto e isenção
Há previsão de uma alíquota com 50% de desconto para setores estratégicos e outra, de isenção total, para alguns medicamentos e atividades específicas.
3. A nova dinâmica da arrecadação
A reforma propõe a migração da arrecadação do local de origem (onde o produto é produzido) para o ponto de consumo. Este processo ocorrerá ao longo de 50 anos, de 2029 a 2078.
4. Implementação em fases
A reforma prevê quatro fases de implementação, cada uma com suas especificidades.
Fase 1
Esta fase será de teste, com a cobrança de uma alíquota de 1% de CBS, compensável com o PIS/Cofins.
Fase 2
A partir de 2027, o CBS será cobrado integralmente, com a extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI.
Fase 3
Em 2029, inicia-se a transição para o imposto subnacional. O IBS será cobrado de forma gradativa até 2032, com extinção proporcional do ICMS e do ISS.
Fase Final
A partir de 2033, começa a vigência integral do novo sistema de cobrança.
5. Fundos criados pela reforma
A reforma tributária propõe a criação de dois fundos: o Fundo de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Fundo de Desenvolvimento Regional
Este fundo objetiva reduzir desigualdades regionais, com aportes da União que começam em R$ 8 bilhões em 2029 e atingem R$ 40 bilhões a partir de 2033.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Este fundo compensará perdas com o fim dos benefícios proporcionados por descontos do ICMS.
6. Introdução ao Cashback
O projeto prevê a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas amplamente, sobretudo aos grupos de baixa renda.
7. Tributação da renda e propriedade
O texto indica que o governo federal terá 180 dias, a partir da promulgação da PEC, para enviar ao Congresso uma reforma na tributação da renda.
Tributação da renda
A reforma tratará de temas como imposto de renda e taxação do lucro de empresas.
Tributação de propriedade
Será estabelecido um IPVA específico sobre veículos aquáticos e aéreos particulares, com a possibilidade de progressividade em função do impacto ambiental do veículo.
8. Manutenção dos regimes tributários
Os regimes tributários da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional serão mantidos, assim como a imunidade tributária para determinados bens e atividades.
Como vemos, a reforma tributária brasileira é um projeto amplo e complexo, que promete grandes transformações no cenário fiscal do país.
Conclusão
A Reforma Tributária Brasileira propõe mudanças significativas que visam simplificar a complexidade atual do sistema tributário. Com a implementação de um IVA dual, a intenção é centralizar a cobrança de impostos e tornar o processo mais transparente para o consumidor.
A implementação em fases, a introdução do cashback e a manutenção de regimes tributários especiais também são pontos notáveis. Embora as mudanças sejam grandes e os desafios de implementação não sejam pequenos, a esperança é que essas medidas resultem em um sistema tributário mais justo e eficiente.
Perguntas Frequentes
Quais impostos serão substituídos pelo IVA dual?
O IVA dual, composto pelo IVA federal (CBS) e IVA subnacional (IBS), substituirá cinco impostos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Qual será a dinâmica da arrecadação com a nova reforma?
A reforma propõe a migração da arrecadação do local de origem (onde o produto é produzido) para o ponto de consumo. Este processo ocorrerá ao longo de 50 anos, de 2029 a 2078.
O que é o cashback na proposta da reforma?
Na proposta da reforma, o cashback é a devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas, especialmente aos grupos de baixa renda.
Como serão tributadas a renda e a propriedade após a reforma?
Após a promulgação da PEC, o governo federal terá 180 dias para enviar ao Congresso uma reforma na tributação da renda e da propriedade. Será estabelecido um IPVA específico sobre veículos aquáticos e aéreos particulares, com a possibilidade de progressividade em função do impacto ambiental do veículo.
O que acontecerá com regimes tributários especiais como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional?
Os regimes tributários da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional serão mantidos, assim como a imunidade tributária para determinados bens e atividades.